Por
incrível que pareça, embora você não perceba, muito da cultura de sua região se
dá em decorrência da cultura empresarial. Ou seja, para quem pensa que existe
uma troca equilibrada entre o meio externo e o meio interno do universo
empresarial, a partir de agora, entenda que a maior parte dos valores que você
vive no cotidiano é a imposição dos valores das organizações. Portanto, a forma
como você vive, o que vale e o que não vale nas relações do cotidiano, muito
nasce, se impõe e predomina nas relações comerciais e empresariais.
É
por isso que acredito que as transformações de prosperidade em todos os níveis como
a econômica, a intelectual, a moral etc., se darão por meio das empresas e suas
relações. Principalmente pelo fato de, no Brasil, a solução para muito
brasileiros ser a formalização do empreendedor, a qual o torna um MEI - Micro
Empreendedor Individual. Quer dizer, a cada dia, cresce o entendimento de
empreendimento como forma de sobrevivência, assim como cresce a necessidade de
observar a inovação.
Tanto
é verdade o que afirmo que embora sempre existisse empresas, concomitante,
havia o criador, o inovador, mas as organizações não tinham muito interesse nessas
novidades.
Contudo o panorama
mudou. O entendimento sobre a utilidade da inovação passou a fazer parte da
estratégia empresarial e do modelo de negócio. Portanto, urge que se crie e se
incorpore essa criação às práticas internas e externas do universo empresarial.
Acontece que a nova
cultura da inovação, aqui no Brasil, se depara com uma realidade um tanto
problemática em termos do que seria justo para o inovador. Segundo já ouvi de
pessoas inovadoras, “inovar para quê, se nunca acontece nada e ainda roubam sua
inovação?” Isso é forte, pois essa frase
que ouvi no evento Inova Ceará, resumiu inúmeras outras que expressam o mesmo
sentimento. Como resolver isso, se tornou
um desafio para esse “ambiente” de inovação.
Assim, um dos possíveis
caminhos para promover o que é justo ao inovador seria o registro da patente
das inovações. Para tanto, ouvir um
especialista de fora que tem a patente de seu produto, seria a solução. Afinal
sua experiência profissional associado ao conhecimento do trâmite de sua
patente poderia revelar muita coisa. Ledo engano.
Segundo o
palestrante, existem várias formas de se registrar uma patente, e, coisas que não se
enquadram nesse registro, se escritas da forma correta, é possível. Explanou sobre
a realidade do Brasil e dos EUA. Uma patente em nosso país é barata, mas a concessão
demora oito anos, em média. Nos EUA esse registro custa cinco mil dólares e sai
mais rápido. Disse ainda que o que se patenteia aqui, não vale em nenhum outro
país. Ou seja, para explorar outros mercados, é necessário registrar em cada
país. Disse que se fizer um registro, não pode deixar dormindo, tem que colocar
a inovação no mercado. Caso contrário, existe o risco de perder a patente.
Afirmou que se for do
interesse de grandes corporações, essas são capazes de derrubar uma patente mostrando
um simples vídeo com a data anterior à data do depósito da patente. Apresentou países e instituições que mais
apresentam patentes, mas, a maioria desses registros não vale nada. Disse ainda que na Austrália a concessão da
patente é imediata, sem buscas de registros anteriores, pois, só o farão se
houver disputa judicial, assim não perdem tempo. Disse também que a universidade de Wisconsin,
nos EUA, produz muitos papers, quer dizer, produção escrita de estudos
universitários.
Em determinado
momento, perguntei se o copyright, o que se escreve no paper, ou seja o
primeiro momento do registro da inovação não seria suficiente para comprovar
uma anterioridade e, não seria esse o motivo da postura de Wisconsin? Ou seja,
o copyright não vale mais que a patente? Sua resposta foi que não tinha
estudado o caso dessa universidade.
Sem muitas novidades
apresentadas, noutro momento, perguntei sobre criações no Brasil feitas na
década de noventa, antes da Lei 9.609, de 19/01/98. Como resposta, ouvi que
essas criações deveriam ter ido para o registro nos EUA.
Que confusão! Um
vídeo que comprova anterioridade é capaz de anular uma patente, mas um
copyright ou outros registros deveriam ter sua validade registrando nos EUA. Do
contrário, não tem validade alguma. Ao final da palestra, ouvi manifestações nos
bastidores como: “pra que esse esforço todo?”. Implícito a essa frase está o
sentimento de que nem vale a pena inventar.
Vale ressaltar que o
palestrante é um grande especialista em patentes, mas não entende nada sobre
questões do Direito.
Diante dessa complexidade
que envolve interesses de domínio de mercado, o Brasil poderia fazer um papel
importante na inovação das relações empresariais e comerciais, impondo um novo
modelo para o mundo. Afinal, quem cria independente de patente, criou. E esse
inovador/criador provando essa criação, deveria valer para o mundo inteiro.
Enfim, fazer com que o direito à anterioridade prevalecesse frente às grandes
corporações que ditam as regras para que os pequenos e isolados desse universo
empresarial mundial também ganhem pela criação.
Por um motivo simples: o
registro da patente foi criado em 1474, aproximadamente, com a finalidade de
proteção contra infratores comerciais. Portanto, daquela época para cá, essas
regras políticas que eram bem regionais, tendo sua origem na Itália, hoje favorecem somente os que podem
transitar pelo mundo. Além disso, outras formas de registro como escrita,
vídeos, fotos, áudios etc., já se impõem sobre essas regras criadas no século
XV.
Inovadores,
continuem inovando!
Legisladores, protejam nosso capital intelectual!
Juízes, façam justiça para os fracos e pequenos.
Legisladores, protejam nosso capital intelectual!
Juízes, façam justiça para os fracos e pequenos.
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