CURSO FORMAÇÃO DE PREÇO

4/09/2016

Inovação X Patente








         Por incrível que pareça, embora você não perceba, muito da cultura de sua região se dá em decorrência da cultura empresarial. Ou seja, para quem pensa que existe uma troca equilibrada entre o meio externo e o meio interno do universo empresarial, a partir de agora, entenda que a maior parte dos valores que você vive no cotidiano é a imposição dos valores das organizações. Portanto, a forma como você vive, o que vale e o que não vale nas relações do cotidiano, muito nasce, se impõe e predomina nas relações comerciais e empresariais.

         É por isso que acredito que as transformações de prosperidade em todos os níveis como a econômica, a intelectual, a moral etc., se darão por meio das empresas e suas relações. Principalmente pelo fato de, no Brasil, a solução para muito brasileiros ser a formalização do empreendedor, a qual o torna um MEI - Micro Empreendedor Individual. Quer dizer, a cada dia, cresce o entendimento de empreendimento como forma de sobrevivência, assim como cresce a necessidade de observar a inovação.

         Tanto é verdade o que afirmo que embora sempre existisse empresas, concomitante, havia o criador, o inovador, mas as organizações não tinham muito interesse nessas novidades.

Contudo o panorama mudou. O entendimento sobre a utilidade da inovação passou a fazer parte da estratégia empresarial e do modelo de negócio. Portanto, urge que se crie e se incorpore essa criação às práticas internas e externas do universo empresarial.

Acontece que a nova cultura da inovação, aqui no Brasil, se depara com uma realidade um tanto problemática em termos do que seria justo para o inovador. Segundo já ouvi de pessoas inovadoras, “inovar para quê, se nunca acontece nada e ainda roubam sua inovação?”  Isso é forte, pois essa frase que ouvi no evento Inova Ceará, resumiu inúmeras outras que expressam o mesmo sentimento.  Como resolver isso, se tornou um desafio para esse “ambiente” de inovação.  

Assim, um dos possíveis caminhos para promover o que é justo ao inovador seria o registro da patente das inovações.  Para tanto, ouvir um especialista de fora que tem a patente de seu produto, seria a solução. Afinal sua experiência profissional associado ao conhecimento do trâmite de sua patente poderia revelar muita coisa. Ledo engano.

Segundo o palestrante, existem várias formas de se registrar uma patente, e, coisas que não se enquadram nesse registro, se escritas da forma correta, é possível. Explanou sobre a realidade do Brasil e dos EUA. Uma patente em nosso país é barata, mas a concessão demora oito anos, em média. Nos EUA esse registro custa cinco mil dólares e sai mais rápido. Disse ainda que o que se patenteia aqui, não vale em nenhum outro país. Ou seja, para explorar outros mercados, é necessário registrar em cada país. Disse que se fizer um registro, não pode deixar dormindo, tem que colocar a inovação no mercado. Caso contrário, existe o risco de perder a patente.

Afirmou que se for do interesse de grandes corporações, essas são capazes de derrubar uma patente mostrando um simples vídeo com a data anterior à data do depósito da patente.  Apresentou países e instituições que mais apresentam patentes, mas, a maioria desses registros não vale nada.  Disse ainda que na Austrália a concessão da patente é imediata, sem buscas de registros anteriores, pois, só o farão se houver disputa judicial, assim não perdem tempo.  Disse também que a universidade de Wisconsin, nos EUA, produz muitos papers, quer dizer, produção escrita de estudos universitários.

Em determinado momento, perguntei se o copyright, o que se escreve no paper, ou seja o primeiro momento do registro da inovação não seria suficiente para comprovar uma anterioridade e, não seria esse o motivo da postura de Wisconsin? Ou seja, o copyright não vale mais que a patente? Sua resposta foi que não tinha estudado o caso dessa universidade.

Sem muitas novidades apresentadas, noutro momento, perguntei sobre criações no Brasil feitas na década de noventa, antes da Lei 9.609, de 19/01/98. Como resposta, ouvi que essas criações deveriam ter ido para o registro nos EUA.

Que confusão! Um vídeo que comprova anterioridade é capaz de anular uma patente, mas um copyright ou outros registros deveriam ter sua validade registrando nos EUA. Do contrário, não tem validade alguma. Ao final da palestra, ouvi manifestações nos bastidores como: “pra que esse esforço todo?”. Implícito a essa frase está o sentimento de que nem vale a pena inventar.

Vale ressaltar que o palestrante é um grande especialista em patentes, mas não entende nada sobre questões do Direito.

Diante dessa complexidade que envolve interesses de domínio de mercado, o Brasil poderia fazer um papel importante na inovação das relações empresariais e comerciais, impondo um novo modelo para o mundo. Afinal, quem cria independente de patente, criou. E esse inovador/criador provando essa criação, deveria valer para o mundo inteiro. Enfim, fazer com que o direito à anterioridade prevalecesse frente às grandes corporações que ditam as regras para que os pequenos e isolados desse universo empresarial mundial também ganhem pela criação.

Por um motivo simples: o registro da patente foi criado em 1474, aproximadamente, com a finalidade de proteção contra infratores comerciais. Portanto, daquela época para cá, essas regras políticas que eram bem regionais, tendo sua origem na Itália, hoje favorecem somente os que podem transitar pelo mundo. Além disso, outras formas de registro como escrita, vídeos, fotos, áudios etc., já se impõem sobre essas regras criadas no século XV.

         Inovadores, continuem inovando! 
        Legisladores, protejam nosso capital intelectual! 
        Juízes, façam justiça para os fracos e pequenos.
        
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